PLENÁRIO: O Plenário é o órgão maior de deliberação da Câmara e constituído pela reunião dos vereadores em exercício. Nele, os representantes do povo, os vereadores, discutem e votam soberanamente as proposições em tramitação, são autorizados os convênios e empréstimos, são analisadas as contas do Prefeito e são julgados o Prefeito e os vereadores, dentre outros trabalhos.
MESA DIRETORA: A atribuição da Mesa Diretora é dirigir os trabalhos legislativos e auxiliar no que lhe for delegado nos serviços administrativos da Câmara Municipal. A mesa é composta pelo presidente, o vice-presidente, 1º e 2º secretário. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos.
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Presidente – Representa a Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.
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Vice-Presidentes - Substituem o presidente em sua ausência na sessão e em caso que o Presidente lhe transmitir o exercício do cargo por estar impedido ou licenciado.
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Secretários - Auxiliam os trabalhos legislativos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, votações, frequência de vereadores às sessões, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão.
COMISSÕES PERMANTES: Nas comissões, as propostas são analisadas por grupos menores de vereadores. O objetivo é estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos inerentes à sua atribuição. As comissões podem ser permanentes ou temporárias.
PROCURADORIA: A Procuradoria tem como finalidade defender a Câmara, seus órgãos e seus integrantes no exercício do mandato ou de suas funções institucionais, quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade.
ASSESSORIA JURÍDICA: Cabe ao assessor jurídico dar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal no estudo, interpretação e solução de questões jurídicas, administrativas e políticas; bem como coordenar as informações sobre as leis e projetos legislativos.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: O assessor de Comunicação se responsabilizará pelas atividades do cerimonial, relações públicas, divulgação dos atos e notícias de interesse da Câmara Municipal e informações de interesse público.
DIRETORIA GERAL: Sob as instruções e decisões da Mesa Diretora, o diretor geral determina ações internas e demais atos necessários à execução dos trabalhos da Câmara Municipal, bem como emiti despachos em processos cuja decisão caiba à autoridade superior. Atuando conforme as orientações da Presidência da Casa.
CONSULTORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: Cabe ao consultor técnico Legislativo a assessoria especializada aos parlamentares nos assuntos de relevância legislativa. Também contribui com informações, pesquisas e estudos relacionados à matéria, observando a apresentação correta da linguística, com clareza e lógica das decisões legislativas, bem como os tramites legislativos.
CONTROLADORIA: É responsável por coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração de atos normativos sobre os procedimentos de controle interno. Também auxilia a Câmara no relacionamento com o Tribunal de Contas.
OUVIDOR GERAL: Compete ao Ouvidor Geral, receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS: Desempenha funções específicas à administração de pessoa, tais como: processamento das folhas de subsídios, vencimentos e demais vantagens dos servidores, assegura o funcionamento do sistema de frequência dos vereadores e servidores, entre outras atividades inerentes ao trabalho desta secretaria.
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO: Responsável por coordenar os serviços administrativos de forma a garantir o tombamento dos bens patrimoniais a serviço da Câmara, mantendo-os cadastros, bem como supervisionando e controlando o serviço de compras e equipamento necessários ao serviço da Casa, entre outras atividades correlatas quando lhe for conferida.
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE: O Secretário de Finanças e Contabilidade presta assessoramento contábil em geral à Câmara. Acompanha a execução orçamentária da Câmara, inclusive o exame dos processos relativos à execução orçamentária pelo Tribunal de Contas. Também presta assessoramento à Câmara Municipal e seus órgãos colegiados no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira e orçamentária do Município, entre outras atividades que sejam conferidas pelo Presidente.
ASSESSOR LEGISLATIVO: Coordena e mantém os serviços de reproduções de áudio e mídia digital em assuntos inerentes à Mesa Diretora, fornecendo relatórios de toda e qualquer matéria que se encontram em tramitação na Câmara Municipal, inclusive de seus órgãos colegiados e atribuições correlatadas.
AUDITOR INTERNO LEGISLATIVO: Responsável por elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Auditoria; elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Auditoria; instruir processo referente a direitos, vantagens e obrigações de servidores, com observância as normas legais; monitorar a aplicação de normas e legislação vigente relativas a deveres e obrigações dos servidores; viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico; colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Auditoria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas; elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação; elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais; compilar dados para a proposta orçamentária da Auditoria, encaminhando-os à área afim; elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos; analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades; fornecer elementos técnicos, quando solicitado, ao Controlador ou outro órgão da Câmara Municipal; assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Auditoria; emitir parecer em processo e procedimento administrativo; emitir relatório de processo e procedimento auditado; definir normas e procedimentos para apuração de denúncias; proceder à verificação da Proposta Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; acompanhar a proposta orçamentária anual e desempenhar outras atribuições afins.
CONTADOR: Responsável por organizar para envio à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte; acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara Municipal, visando demonstrar os ingressos financeiros e as despesas resultantes da execução do orçamento do órgão; organizar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro, levantando na época própria, o balanço da Câmara Municipal, que conterá os respectivos quadros demonstrativos; elaborar e assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil financeira, visando sempre em decorrência da necessidade ou rotina; empenhar despesas da Câmara Municipal sempre que necessário; fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais e extraordinários; examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; realizar, quando solicitado, a liquidação da despesa, observando as regras pertinentes ao assunto; realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara Municipal em todos os seus aspectos; auxiliar os vereadores, quando solicitado, dando explicações em todas as matérias que tramitarem na Câmara Municipal de caráter financeira; controlar e efetuar os pagamentos, de acordo com as disponibilidades do numerário; controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos bancários; assinar cheques, balanços e balancetes em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal; proceder a movimentação diária do caixa, bem como a conciliação bancária; coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara Municipal; auxiliar nas tarefas de escrituração, fazendo análise econômico-financeira e patrimonial da Câmara Municipal; estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa; organizar relatórios sobre as situações econômica, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; transcrevendo dados e emitindo pareceres; fazer o controle do banco de dados e alimentação do site na área contábil financeira; executar o arquivamento de documentos contábeis, bem como o registro e controle do patrimônio da Câmara Municipal; controlar, organizar e efetuar o trabalho no setor de pessoal, trazendo em dia as anotações nas carteiras e pastas de arquivo dos servidores da Câmara Municipal; promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdências e do imposto de renda dos servidores e vereadores; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; executar as tarefas relativas à entrada, saída, armazenamento e controle do almoxarifado, conferindo estoques, identificando as necessidades de reposição, elaborando mapas e controle e os inventários de materiais permanentes e de consumo; supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara Municipal; fazer a liquidação de notas fiscais; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de tarefas típicas da área de atuação; conduzir processos de melhoria contínua em compras; promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado; promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara Municipal; orientar as unidades da Câmara Municipal para elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara Municipal; promover a preparação de relatório que evidenciem o comportamento geral da execução orçamentária da Câmara Municipal e orientar a Divisão de Orçamento e Finanças, visando à compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo;
ASSESSOR ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO: Responsável por cumprir atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato do vereador; acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do vereador; quanto solicitado, prestar assistência ao em compromissos oficiais; redigir ofícios e correspondências; acompanhar processos de interesse do vereador; proceder a leitura diária das publicações oficiais e desempenhar e desenvolver outras atividades correlatas.
ASSISTENTE LEGISLATIVO: Responsável por dar tramitação a todos os atos normativos, após a protocolização na Câmara Municipal, com acompanhamento, preparação e encaminhamento das providências que sejam afetas a cada ato, notadamente os autógrafos de lei; ter sob sua guarda e responsabilidade todo o processo que se refere o item anterior, inclusive as leis, decretos legislativos, emendas às lei orgânica, resolução, bem como as proposições com características correlatas até o final de cada legislatura, quando serão encadernadas e encaminhadas ao arquivo; manter atualizado o livro de presença e o livro de oradores inscritos; preparar o expediente que tramitará na pauta da ordem do dia das sessões da Câmara Municipal; preparar o roteiro, quando solicitado, das sessões da Câmara Municipal, distribuindo cópias das matérias aos vereadores; executar as tarefas referentes a interlegis, orientando, quando solicitado, os servidores e vereadores acerca de seu funcionamento; orientar e fiscalizar os serviços de protocolo e acompanhamento dos processos enviados a Câmara Municipal; orientar o recebimento, a classificação, registro, guarda e conservação dos processos, livros e demais documentos referentes ao inciso II deste artigo, inclusive, se for o caso, mediante normas e códigos pré-estabelecidos; realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de documentos de interesse da Câmara Municipal; informar aos interessados a respeito do resultado das deliberações dos atos normativos; acompanhar o cumprimento de prazo dos projetos de lei encaminhados à sanção ao Prefeito e executar outras tarefas correlatas.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Responsável por protocolar os expedientes endereçados a Câmara Municipal, ao Presidente a demais órgãos colegiados; conferir a tramitação de papéis e documentos da Câmara Municipal, mantendo os devidamente registrados em livro de protocolo; autuar os documentos, formalizando o processo mediante registro, encaminhando-o ao órgão, setor ou superior competentes; receber e despachas malotes; auxiliar na organização e controle dos serviços relativos à gestão de recursos humanos (folha de pagamento, plano de benefícios, etc); prestar informações pessoalmente ou por telefone afetas ao seu serviço; mediante determinação superior, fazer anotação em fichas funcionais dos servidores, sua participação em cursos, seminários e congressos; entregar, buscar e distribuir correspondências e documentos; auxiliar na execução de atividade simples de escritório, como conferir, protocolar e arquivar documentos, organizar fichas, selar e expedir correspondências, entre outras; operar máquinas reprográficas; redigir correspondências de natureza simples, digitar textos e relatórios, confeccionar planilhas e alimentar sistemas, desenvolvendo assuntos rotineiros; controlar o material registrando quantidade, preparando requisições, conferindo e entregando quando solicitado, a fim de atender às necessidades e bom andamento dos trabalhos administrativos e legislativos; realizar controles diversos dentro de sua área de atuação, recebendo comunicados ou procedendo o levantamento de dados e efetuando os registros pertinentes, a fim de possibilitar o acompanhamento dos serviços; efetuar levantamentos referentes a assuntos diversos, coletando e registrando dados, a fim de serem utilizados pelos órgãos competentes; elaborar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, preparatórias e de posse e, ainda, atas porventura existentes na realização de audiência pública e executar outras tarefas compatíveis e/ou correlatadas, bem como as necessidades da Câmara Municipal.
SECRETÁRIO LEGISLATIVO: Responsável por Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos e dar consultoria e assessoramento técnico e institucional aos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias quanto ao processo de produção e arquivo da documentação legislativa, bem como o acompanhamento em áudio dos discursos e debates ocorridos tanto nas comissões como no plenário.
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS, CONTRATOS E COMPRAS: Responsável por organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor; realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em lei; encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento; elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações; elaborar a minuta de contratos administrativos e convênios; elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades; elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima; gerenciar os contratos administrativos; cadastrar fornecedores; providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas; prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente do Poder Legislativo Câmara na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Câmara Municipal; programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Câmara Municipal de Viana, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Município; prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação; desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Presidente do Legislativo Municipal; em coordenação com a Mesa Diretora, secretarias, diretorias e chefias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com a Procuradoria, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Câmara Municipal de Viana, dentro das normas superiores de delegações de competências; em coordenação com as secretarias, diretorias e chefias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Presidente da Câmara Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos; acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência e desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Presidente da Câmara Municipal.
COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO: Responsável por representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal e a entidades e instituições externas; dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade de funcionamento, podendo, para tanto, solicitar a lotação de servidores; elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa Diretora; orientar os serviços de Secretaria da Escola do Legislativo; assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas; propor à Mesa Diretora a celebração de protocolos, convênios, intercâmbios e contratos com entidades e instituições de ensino; outras incumbências que vierem a ser atribuídas por regulamento ou deliberação pela Mesa Diretora e coordenar os trabalhos gerais da Escola do Legislativo, sem prejuízo das atribuições dos e outros órgão correlatos.
***Lei 1021/1987 - Lei de estruturação dos cargos efetivos.
***Lei 2830/2018 - Lei de estruturação dos cargos comissionados.
*** Lei 2908/2018 - Lei de Unificação da Estrutura dos Cargos de Provimento Efetivo e Provimento em Comissão.
*** Lei 2943/2018 - Lei de Instituição da Ouvidoria-Geral Parlamentar da Câmara Municipal.
*** Lei 2947/2018 - Lei REDOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 2.908/2018.
*** LEI Nº 3012/2019 - Altera a Lei nº 2.908/2018, que trata da unificação da Estrutura Administrativa dos cargos de provimento efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Viana.
*** Lei 3032/2019 - Altera a Lei nº 2.908/2018, que trata da unificação da Estrutura Administrativa dos cargos de provimento efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Viana.