1 – Quais as diferenças entre Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria (OUV)?
As manifestações de ouvidoria visam permitir que o cidadão possa apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.
Em se tratando de serviços de ouvidoria, "solicitação" refere-se a requerimento de adoção de providência por parte da Administração, ou seja, uma "ação futura" a ser tomada pela administração.
2 - E se eu quiser fazer um pedido de acesso à informação?
Para pedidos de acesso à informação, você pode se dirigir pessoalmente ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC Físico/Ouvidoria, situado na sede da Câmara Municipal de Viana, localizada na Avenida Florentino Avidos, 40, Centro-Viana/ES, Cep 291350-065, ou pelo Sistema Eletrônico disponível em: http://www.camaraviana.es.gov.br/e-ouv, e telefones: (27) 3255-2955 /(27) 99983-9848 - whatsapp.
3 - Para que serve o e-Ouv?
Este sistema é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) a órgãos, entidades e autarquias do Poder Executivo Municipal. Está disponível na Internet e funciona 24 horas. Acesse: http://www.camaraviana.es.gov.br/e-ouv
4 - Quem pode se manifestar na OUVIDORIA?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
5 - Preciso me identificar?
Você pode fazer uma manifestação anônima ou identificada.
As manifestações registradas de maneira anônima são possível o seu acompanhamento mediante número de protocolo. Caso deseje acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta do órgão ou entidade, favor digitar os dados informados no ato do registro. Em caso de denúncia com identificação permite que a Ouvidoria entre em contato, caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. A não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.
6 - Quais informações devem constar na manifestação?
A Ouvidoria não exige que o Cidadão siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:
Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas
7 - Que tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria?
8 - É possível incluir anexos na manifestação?
Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato PDF.
9 - Qual o prazo para resposta?
Conforme artigo 16, da Lei 13.460/2017, “A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.”
10 - Onde eu posso ver a resposta?
Quando você registrar uma manifestação e quando a ouvidoria responder, será enviado um comunicado ao e-mail cadastrado pelo(a) Cidadão(ã). Lembre-se, porém, de que, você não receberá resposta de uma manifestação anônima.
11 - Como podem ser apresentadas as denúncias?
A denúncia poderá ser apresentada das seguintes maneiras:
Por meio de formulário eletrônico (canal e-ouv), disponível no site oficial da Câmara Municipal de Viana - http://www.camaraviana.es.gov.br/e-ouv, ou pelos telefones: (27) 3255-2955 / (27) 99983-9848 whatsapp.
12 - Quem pode apresentar denúncia?
Qualquer cidadão é apto a denunciar a malversação dos recursos públicos, com vistas a permitir que a Administração Municipal avalie fatos relativos a lesões contra o patrimônio público e decida acerca da oportunidade ou não de apuração, seja por meio da realização de ação de controle específica ou outra forma prevista em lei.
13 - Quais são os requisitos que a denúncia deve conter?
Os requisitos para a admissibilidade de uma denúncia são os seguintes:
• Envolver órgão, entidade ou autarquia do Poder Executivo Municipal;
• Descrever a irregularidade que implique lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público ou erário;
• Conter fundamentação mínima que permita sua apuração.
14 - O que acontece com a denúncia encaminhada à Ouvidoria?
Após a verificação dos requisitos mínimos de admissibilidade, a denúncia é encaminhada à Secretaria/setor responsável para ciência e para que seja analisada e, caso seja pertinente, utilizada como subsídio em uma futura ação de controle.
Após a realização da solicitação a demanda é encaminhada aos envolvidos ou seus superiores para que se prestem esclarecimentos e a adoção de providências necessárias ao saneamento dos fatos relatados e quando for o caso, também será encaminhado ao Ministério Público, a Polícia Judiciária e ao Tribunal de Contas para providências pertinentes.
15 - Onde os Relatórios Estatísticos podem ser encontrados?
http://www.camaraviana.es.gov.br/e-ouv/home/pagina/relatorios
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