Perguntas frequentes

1 – Quais as diferenças entre Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria (OUV)?

As manifestações de ouvidoria visam permitir que o cidadão possa apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.

Em se tratando de serviços de ouvidoria, "solicitação" refere-se a requerimento de adoção de providência por parte da Administração, ou seja, uma "ação futura" a ser tomada pela administração.

2 - E se eu quiser fazer um pedido de acesso à informação?

Para pedidos de acesso à informação, você pode se dirigir pessoalmente ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC Físico/Ouvidoria, situado na sede da Câmara Municipal de Viana, localizada na Avenida Florentino Avidos, 40, Centro-Viana/ES, Cep 291350-065, ou pelo Sistema Eletrônico disponível em: http://www.camaraviana.es.gov.br/e-ouv, e telefones: (27) 3255-2955 /(27) 99983-9848 - whatsapp.

3 - Para que serve o e-Ouv?

Este sistema é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) a órgãos, entidades e autarquias do Poder Executivo Municipal. Está disponível na Internet e funciona 24 horas. Acesse:  http://www.camaraviana.es.gov.br/e-ouv 

4 - Quem pode se manifestar na OUVIDORIA?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

5 - Preciso me identificar?

Você pode fazer uma manifestação anônima ou identificada.

As manifestações registradas de maneira anônima são possível o seu acompanhamento mediante número de protocolo. Caso deseje acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta do órgão ou entidade, favor digitar os dados informados no ato do registro. Em caso de denúncia com identificação permite que a Ouvidoria entre em contato, caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais.

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. A não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.

6 - Quais informações devem constar na manifestação?

 A Ouvidoria não exige que o Cidadão siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:

  • nome completo, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e estado), bem como qualquer outra informação que facilite o contato da Ouvidoria com o cidadão;
  • indicação das informações que deseja que a Ouvidoria Geral mantenha sob sigilo;
  • identidade do órgão, unidade, entidade, autarquia e servidor(es) ou equiparados do Poder Executivo Municipal envolvidos, se for o caso;
  • como foi ou tem possibilidade de ser afetado;
  • os passos que foram dados na tentativa de solucionar o problema;
  • caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, que aspectos ainda restam por resolver;
  • quando for verificado o não cumprimento de políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido violados;
  • indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação; e
  • quaisquer outros fatos pertinentes (devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados).

Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas

7 - Que tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria?

  • Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal;
  • Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
  • Solicitação: a requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
  • Denúncias: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

8 - É possível incluir anexos na manifestação?

Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato PDF.

9 - Qual o prazo para resposta?

Conforme artigo 16, da Lei 13.460/2017, “A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.”

10 - Onde eu posso ver a resposta?

Quando você registrar uma manifestação e quando a ouvidoria responder, será enviado um comunicado ao e-mail cadastrado pelo(a) Cidadão(ã). Lembre-se, porém, de que, você não receberá resposta de uma manifestação anônima.

11 - Como podem ser apresentadas as denúncias?

A denúncia poderá ser apresentada das seguintes maneiras:

Por meio de formulário eletrônico (canal e-ouv), disponível no site oficial da Câmara Municipal de Viana - http://www.camaraviana.es.gov.br/e-ouv, ou pelos telefones: (27) 3255-2955 / (27) 99983-9848 whatsapp.

12 - Quem pode apresentar denúncia?

Qualquer cidadão é apto a denunciar a malversação dos recursos públicos, com vistas a permitir que a Administração Municipal avalie fatos relativos a lesões contra o patrimônio público e decida acerca da oportunidade ou não de apuração, seja por meio da realização de ação de controle específica ou outra forma prevista em lei.

13 - Quais são os requisitos que a denúncia deve conter?

Os requisitos para a admissibilidade de uma denúncia são os seguintes:

• Envolver órgão, entidade ou autarquia do Poder Executivo Municipal;

• Descrever a irregularidade que implique lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público ou erário;

• Conter fundamentação mínima que permita sua apuração.

14 - O que acontece com a denúncia encaminhada à Ouvidoria?

Após a verificação dos requisitos mínimos de admissibilidade, a denúncia é encaminhada à Secretaria/setor responsável para ciência e para que seja analisada e, caso seja pertinente, utilizada como subsídio em uma futura ação de controle.

Após a realização da solicitação a demanda é encaminhada aos envolvidos ou seus superiores para que se prestem esclarecimentos e a adoção de providências necessárias ao saneamento dos fatos relatados e quando for o caso, também será encaminhado ao Ministério Público, a Polícia Judiciária e ao Tribunal de Contas para providências pertinentes.

15 - Onde os Relatórios Estatísticos podem ser encontrados?

http://www.camaraviana.es.gov.br/e-ouv/home/pagina/relatorios 

CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA

Segunda a Quinta ‐ feira 08:00 às 18:00h
Sexta ‐ feira 08:00 às 17:00h

Rua Aspazia Varejão Dias, S/N - Centro Viana/ES - CEP: 29130-013



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