É de autoria do vereador Edilson Endlichi o projeto de Lei nº 9, aprovado pela Câmara de Viana em 31 de maio de 2023, que prevê apoio técnico na elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das pequenas propriedades rurais, exploradas mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar.
A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais (§ 3º do art. 29 da Lei nº 12.651/2012). Além disso, quaisquer anotações na matrícula das propriedades rurais perante os Registros de Imóveis acabam sendo condicionadas à atualização ou criação do CAR, caso não possuam. Ou seja, qualquer compra e venda, partilha, inventário relacionado a imóvel rural dependerá também do CAR. Sem o CAR, o proprietário rural não consegue ter acesso ao crédito rural oficial.
É um dever dos proprietários e possuidores rurais a inscrição dos seus imóveis no CAR. Para isso, deverão apresentar uma lista de documentos previstos em Decreto. Dentre eles um RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO e REQUERIMENTO DIGITAL de CAR, necessariamente elaborados e assinados por responsável técnico.
"No entanto, muitos proprietários possuem dificuldade para contratar este serviço, que, por sua vez, pode ser realizado com imagens de satélite e sem necessidade de comparecimento in loco se os limites da propriedade já estiverem previamente definidos", explicou o vereador Edilson Endlichi.
Com esse projeto, o Poder Legislativo não dá o indicativo de criação de cargos ou despesas. "Mas estamos incentivando que a Prefeitura se aproveite de seus próprios servidores capacitados em campanhas de voluntariado para criação de CAR. Há topógrafos, engenheiros, agrimensores e técnicos em topografia e agrícolas com expertise para tanto, lotados em diversas secretarias. Além disso, para áreas com menos de 4 módulos fiscais (pequenas propriedades rurais) é dispensada a emissão de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)", disse o vereador.
O CAR
O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) criou o Cadastro Ambiental Rural, que consiste num registro público eletrônico de âmbito nacional, no qual todos os imóveis rurais devem estar inscritos, com a finalidade de reunir, em um só local, as informações ambientais das propriedades e posses rurais, formando uma base de dados que servirá para controle, monitoramento, planejamento e combate ao desmatamento.
Data de Publicação: segunda-feira, 12 de junho de 2023